Os desafios dos compositores brasileiros ao denunciar plágios no exterior
Casos envolvendo artistas internacionais expõem as dificuldades em proteger os direitos autorais em nível global
SilvaMusicRecords
1/17/20255 min read


Plágio musical sempre foi um tema complexo, mas o assunto ganha novos contornos quando compositores brasileiros apontam para possíveis cópias feitas por artistas internacionais — como o recente caso envolvendo o brasileiro Toninho Geraes e a megaestrela britânica Adele. A questão não é só provar a semelhança entre as obras, mas também enfrentar os desafios de processos fora do país. Apesar de existir a Lei nº 9.610/98 no Brasil, que regula os direitos autorais, levar casos para tribunais estrangeiros costuma ser um caminho difícil e caro.
O fácil acesso às obras pela internet ampliou ainda mais as chances de violações. Contudo, especialistas apontam estratégias para garantir que autores brasileiros possam buscar reparação. O registro adequado da obra, suporte de editoras e boa documentação são algumas medidas que fortalecem as chances de sucesso em casos de disputa. Além disso, a conscientização sobre os direitos autorais vem ganhando espaço entre compositores, que hoje entendem melhor a importância de manter registros organizados e detalhados.
O que configura o plágio na música?
Não há uma definição legal precisa do que caracteriza plágio musical, seja no Brasil ou no exterior. Cláudio Lins de Vasconcelos, advogado especialista em direito autoral e professor da PUC-Rio, explica:
“Essa análise normalmente se debruça sobre dois aspectos. O primeiro é a existência de uma ‘semelhança substancial’ entre elementos criativos que são singulares à obra plagiada, que a tornam ‘única’. Tais semelhanças não podem se resumir às chamadas scenes à faire, elementos que constituem lugar-comum naquela linguagem, como uma construção melódica que decorre naturalmente de determinada sequência harmônica”, ele diz.
A intencionalidade, porém, é fator determinante na definição do plágio.
“O segundo aspecto é a existência de uma ação deliberada, pois o que diferencia o plágio de uma mera reprodução não autorizada é a ‘intenção’ específica de se fazer passar por autor da obra. Provar isso não é simples”, complementa, destacando ainda que diferenças de entendimento entre sistemas jurídicos devem ser levadas em conta: “O plágio é, também, uma violação aos direitos morais do autor, pois além do uso da obra em si há uma apropriação indevida da ‘autoria’. Países que seguem a tradição do copyright, como os EUA, em geral não reconhecem o direito moral como elemento indissociável do direito do autor e, nesse contexto, o plágio normalmente é tratado como uma questão ética, mais que jurídica.”
Peter Strauss, gerente de relações internacionais da UBC, enfatiza:
“Os elementos mais fortes são sempre melodia e letra, mas determinar o quanto é plágio depende de cada caso.”
Ele lembra que algumas disputas, como as envolvendo os herdeiros de Marvin Gaye, destacam a subjetividade do tema. Nessas situações, peritos musicólogos geralmente avaliam as semelhanças técnicas entre as obras.
A subjetividade é uma das maiores forças da arte e também um de seus maiores desafios. Muitas vezes, decisões judiciais dependem mais da percepção do público do que de evidências técnicas claras. Para Strauss, isso torna a questão mais difícil, especialmente quando o foco está em elementos como sonoridade ou groove, que são difíceis de delimitar tecnicamente. Além disso, a ausência de critérios universais para identificar plágio aumenta a incerteza em disputas internacionais, deixando os compositores à mercê de interpretações distintas entre sistemas jurídicos.
Editoras e sua atuação em disputas
Não é por acaso que as editoras musicais desempenham um papel central ao mediar casos de plágio. Nathalia Macedo, gerente de licenciamentos e sincronização na Warner Chappell Music, destaca:
“A interação entre editoras e gravadoras é fundamental, começando com uma avaliação legal para determinar os próximos passos.”
A preferência, segundo ela, é sempre por soluções amigáveis, como acordos extrajudiciais, que evitam longos processos judiciais.
“Litigar em matéria de plágio é traumático, pois a acusação é séria, e custoso, já que quase sempre há necessidade de perícia”, corrobora Lins de Vasconcelos.
Por isso, o registro correto da obra é o primeiro passo para prevenir problemas.
“A editora atua como ponte entre o autor e os representantes do artista acusado, garantindo a regularização do caso de forma eficaz”, explica Macedo.
Essa mediação também ajuda a evitar que conflitos se arrastem por anos nos tribunais, o que pode prejudicar a carreira tanto do autor quanto do intérprete.
A atuação das editoras vai além do aspecto jurídico. Elas também têm papel importante na conscientização de autores sobre os riscos de violações e as estratégias para proteger suas obras.
“A editora possui a experiência e os procedimentos definidos para lidar com a regularização da situação, seja por meio de uma negociação de licenciamento ou, se necessário, por meio de ações legais”, explica Nathalia Macedo.
Em muitos casos, parcerias entre editoras de diferentes países criam um ambiente mais seguro para as negociações, estabelecendo precedentes úteis para futuras disputas.
Litígio x acordos
Considerando as dificuldades para ações internacionais, indenizações financeiras ou ajustes na obra costumam ser as alternativas preferidas.
“Para sustentar uma acusação de plágio, é preciso ter elementos fortes para demonstrar que a pessoa acusada de fato copiou, e não apenas fez algo que lembra muito a obra original. Há inúmeras músicas que se parecem entre si na história do rock, do samba, do blues, da música pop e até mesmo da música clássica. Nem sempre se trata de plágio e, como em qualquer área do direito, acusações não comprovadas podem gerar problemas jurídicos para quem acusa, seja no Brasil ou no exterior”, alerta Cláudio Lins de Vasconcelos.
Ele lembra que, se houver elementos para comprovar o plágio – como por exemplo partituras mostrando semelhanças acima do normal entre elementos que são “singulares” à obra plagiada, de preferência associadas a provas de contato prévio com a música original – “o compositor deve tentar um contato direto com a gravadora e/ou editora musical do artista internacional, tanto no Brasil quanto do exterior, buscando um acordo”.
Casos como o licenciamento da música “É Preciso Dar um Jeito, Meu Amigo”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, para a série “Outer Banks”, da Netflix, ilustram o impacto positivo de acordos bem estruturados. Para Macedo, produções globais ajudam a diminuir os riscos de plágio ao estabelecer atribuições de crédito claras e promover maior transparência entre as partes envolvidas.
Com a crescente distribuição internacional de músicas brasileiras, especialistas acreditam que os compositores locais podem se beneficiar de parcerias globais mais sólidas.
“A cooperação entre editoras e gravadoras de diferentes países pode criar um ambiente mais favorável para prevenir disputas e valorizar as obras”, finaliza Nathalia Macedo.
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